main-banner

Jurisprudência


STF AI 711199 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 5. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 08.10.2008.

Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-19 PP-03793
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): EXPEDITO RODRIGUES BONFIM E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANTÔNIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO EMBDO.(A/S): CODESA - COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S): CLÁUDIA RODRIGUES NASCIMENTO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão