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Jurisprudência


STF AI 711203 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente fundamentada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-14 PP-03030
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): SELVINO CLIPEL ADV.(A/S): ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO EMBDO.(A/S): ENTEVIP SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA ADV.(A/S): ALOÍSIO LIRA
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