STF AI 711292 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópias do acórdão recorrido e de sua respectiva certidão de
publicação. Peças essenciais para a exata compreensão da
controvérsia e para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópias do acórdão recorrido e de sua respectiva certidão de
publicação. Peças essenciais para a exata compreensão da
controvérsia e para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
11.09.2008.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-13 PP-02803
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): RESITEC INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
ADV.(A/S): RENATA ABALÉM SUSAKI
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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