main-banner

Jurisprudência


STF AI 711292 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópias do acórdão recorrido e de sua respectiva certidão de publicação. Peças essenciais para a exata compreensão da controvérsia e para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 11.09.2008.

Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-13 PP-02803
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): RESITEC INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA ADV.(A/S): RENATA ABALÉM SUSAKI AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Mostrar discussão