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Jurisprudência


STF AI 711319 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. PREENCHIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS. NECESSIDADE DE LEI. AGRAVO IMPROVIDO. I - É que para dissentir do acórdão impugnado faz-se necessário o reexame de norma local, o que inviabiliza o recurso extraordinário, nos termos da Súmula 280 do STF. II - Consoante jurisprudência desta Corte, apenas lei pode estabelecer condições para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.03.2009.

Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-07 PP-01543
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE RORAIMA ADV.(A/S): PGE-RR - LUCIANA LAURA CARVALHO COSTA AGDO.(A/S): ROBSON OLIVEIRA DOS SANTOS ADV.(A/S): ALLAN KARDEC LOPES MENDONÇA FILHO E OUTRO(A/S)
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