STF AI 711483 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da intimação da decisão
agravada. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5.
Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da intimação da decisão
agravada. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5.
Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, converteu os embargos de declaração em agravo regimental
e, por unanimidade, a ele negou provimento, nos termos do voto do
relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.06.2008.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-06 PP-01137
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): SAEMBA - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARIRI
ADV.(A/S): LAUDECIR LEONEL DE SOUSA
EMBDO.(A/S): MARIA JOSE VITAL
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