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Jurisprudência


STF AI 711504 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS, MAS NÃO CLASSIFICADOS. PREFERÊNCIA DE NOMEAÇÃO EM RELAÇÃO A CLASSIFICADOS EM CONCURSO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 15 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. O aprovado não classificado em concurso público não tem preferência de nomeação em relação a aprovado em concurso posterior, mesmo que este tenha sido realizado no prazo de validade do certame anterior. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-16 PP-03259
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): BIRAIR SEBASTIÃO DE BARROS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CLAUDIMIR DANIEL ROSA SALOMONI AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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