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Jurisprudência


STF AI 711638 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE MARCA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-13 PP-02646
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): TERESÓPOLIS TÊNIS CLUBE ADV.(A/S): CRISTIANO COLOMBO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): GOLDSZTEIN ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÕES LTDA ADV.(A/S): ANTONIO MARIO S. BIANCHI E OUTRO(A/S)
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