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Jurisprudência


STF AI 711653 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da intimação da decisão agravada. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e, por unanimidade, a ele negou provimento, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.06.2008.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-15 PP-03042
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): SAEMBA - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARIRI ADV.(A/S): LAUDECIR LEONEL DE SOUSA EMBDO.(A/S): JOÃO JUSTINO NETTO
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