STF AI 711653 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da intimação da decisão
agravada. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5.
Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da intimação da decisão
agravada. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5.
Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio,
converteu os embargos de declaração em agravo regimental e, por
unanimidade, a ele negou provimento, nos termos do voto do relator,
Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. Plenário, 12.06.2008.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-15 PP-03042
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): SAEMBA - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARIRI
ADV.(A/S): LAUDECIR LEONEL DE SOUSA
EMBDO.(A/S): JOÃO JUSTINO NETTO
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