STF AI 712085 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Nos
termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela
Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem
preliminar formal e fundamentada de repercussão geral serão
recusados. A obrigação incide, inclusive, quando eventualmente
aplicável o art. 543-A, § 3º, do Código de Processo Civil.
Precedentes.
II - As razões do recurso não infirmam o fundamento
da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 287 do
STF.
III - Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Nos
termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela
Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem
preliminar formal e fundamentada de repercussão geral serão
recusados. A obrigação incide, inclusive, quando eventualmente
aplicável o art. 543-A, § 3º, do Código de Processo Civil.
Precedentes.
II - As razões do recurso não infirmam o fundamento
da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 287 do
STF.
III - Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-27 PP-05505 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 296-299
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): FERNANDO JOSÉ DA SILVA
ADV.(A/S): PÚBLIO DIVINO ALVES E MORAES
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
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