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Jurisprudência


STF AI 712223 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de concordância entre a petição encaminhada por fax e o original. Recurso não-conhecido. Litigância de má-fé não-caracterizada. Precedentes. 1. Não deve haver discordância entre o original remetido por fax e o original entregue em juízo, uma vez que a petição enviada por fax será utilizada para a verificação da tempestividade e da regularidade formal do recurso. 2. A aparente falha na transmissão impede a caracterização da conduta de má-fé prevista no parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.800/99. 3. Agravo regimental não-conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-08 PP-01518
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S): CAROLINE MAIA CARRIJO AGDO.(A/S): PAULO DA COSTA CAMAROTA
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