STF AI 712305 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento. Intempestividade. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento. Intempestividade. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário,
21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-19 PP-03896
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADV.(A/S): CINTHYA SANT'ANNA LEITÃO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FÁBIO ROBERTO LOTTI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MARCELO COIMBRA BIAR
ADV.(A/S): SIMONE ALMEIDA DA SILVA E OUTRO(A/S)
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