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Jurisprudência


STF AI 712305 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento. Intempestividade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-19 PP-03896
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV.(A/S): CINTHYA SANT'ANNA LEITÃO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FÁBIO ROBERTO LOTTI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARCELO COIMBRA BIAR ADV.(A/S): SIMONE ALMEIDA DA SILVA E OUTRO(A/S)
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