STF AI 712331 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA
INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AGRAVANTE EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
O
art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a negar
seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a tema
já pacificado nesta Corte.
Para se chegar a conclusão diversa
daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso
extraordinário, de acordo com a Súmula 279/STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA
INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AGRAVANTE EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
O
art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a negar
seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a tema
já pacificado nesta Corte.
Para se chegar a conclusão diversa
daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso
extraordinário, de acordo com a Súmula 279/STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento,
o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-19 PP-03826
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ÉDISON SIQUEIRA & CIA. LTDA. E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA
AGDO.(A/S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.(A/S): LUIZ FERNANDO AMORIM JÚNIOR E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdão citado: AI 475064 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 05/12/2008, CRE.
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