main-banner

Jurisprudência


STF AI 712331 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AGRAVANTE EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a tema já pacificado nesta Corte. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-19 PP-03826
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): ÉDISON SIQUEIRA & CIA. LTDA. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA AGDO.(A/S): BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV.(A/S): LUIZ FERNANDO AMORIM JÚNIOR E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdão citado: AI 475064 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 05/12/2008, CRE.
Mostrar discussão