STF AI 712388 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ISS. BENS MÓVEIS. NÃO INCIDÊNCIA.
O Plenário
deste Tribunal fixou entendimento no sentido da não-incidência do
Imposto sobre Serviços - ISS em relação aos contratos de locação
de bens móveis.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos
infringentes, para dar provimento ao agravo regimental e
determinar a subida dos autos principais.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ISS. BENS MÓVEIS. NÃO INCIDÊNCIA.
O Plenário
deste Tribunal fixou entendimento no sentido da não-incidência do
Imposto sobre Serviços - ISS em relação aos contratos de locação
de bens móveis.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos
infringentes, para dar provimento ao agravo regimental e
determinar a subida dos autos principais.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 25.11.2008.
Data do Julgamento
:
25/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-25 PP-05375 RT v. 98, n.882, 2009, p. 130-131
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): GOVESA CONSTRUTORA LTDA
ADV.(A/S): WAGNER SILVEIRA DA ROCHA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
ADV.(A/S): ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
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