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Jurisprudência


STF AI 712388 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS. BENS MÓVEIS. NÃO INCIDÊNCIA. O Plenário deste Tribunal fixou entendimento no sentido da não-incidência do Imposto sobre Serviços - ISS em relação aos contratos de locação de bens móveis. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo regimental e determinar a subida dos autos principais.
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 25.11.2008.

Data do Julgamento : 25/11/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-25 PP-05375 RT v. 98, n.882, 2009, p. 130-131
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): GOVESA CONSTRUTORA LTDA ADV.(A/S): WAGNER SILVEIRA DA ROCHA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ADV.(A/S): ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
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