STF AI 712515 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da procuração outorgada
aos patronos do agravado. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da procuração outorgada
aos patronos do agravado. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental
e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto
do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-14 PP-03112
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HARIANNA DOS SANTOS BARRETO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ZULEICA LEMOS LEITE GOMES
ADV.(A/S): JOBSON LIMA BITTENCOURT E OUTRO(A/S)
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