main-banner

Jurisprudência


STF AI 712594 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 5. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 6. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-15 PP-03121
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): PEDRO JOSÉ MACHADO GUANANDY ADV.(A/S): ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN ADV.(A/S): ALDIMARA GUARNIERI DE VASCONCELLOS E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão