STF AI 712594 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Juntada
Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
Precedentes. 5. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não
configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 6. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 7. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Juntada
Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
Precedentes. 5. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não
configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 6. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 7. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental
e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto
do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-15 PP-03121
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): PEDRO JOSÉ MACHADO GUANANDY
ADV.(A/S): ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
ADV.(A/S): ALDIMARA GUARNIERI DE VASCONCELLOS E OUTRO(A/S)
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