STF AI 712619 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da certidão de
publicação do acórdão dos embargos de declaração. Peça essencial
para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário.
4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo
regimental que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da certidão de
publicação do acórdão dos embargos de declaração. Peça essencial
para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário.
4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo
regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental
e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto
do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-15 PP-03132
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): UNIMED - COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SÁUDE DOS VALES DO
TAQUARI E RIO PARDO LTDA
ADV.(A/S): LUIS FELIPE ELOY E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): IBERANI MARIA SPIES
ADV.(A/S): TIBICUERA MENNA BARRETO DE ALMEIDA
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