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Jurisprudência


STF AI 712619 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos de declaração. Peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-15 PP-03132
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): UNIMED - COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SÁUDE DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO LTDA ADV.(A/S): LUIS FELIPE ELOY E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): IBERANI MARIA SPIES ADV.(A/S): TIBICUERA MENNA BARRETO DE ALMEIDA
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