STF AI 712647 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA
288 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE
DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de
instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também
com as necessárias ao exato conhecimento das questões
discutidas.
II - A apreciação dos temas constitucionais, no caso,
depende do prévio exame de normas infraconstitucionais
aplicáveis à espécie. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
III - Para dissentir da conclusão a que chegou o
acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA
288 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE
DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de
instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também
com as necessárias ao exato conhecimento das questões
discutidas.
II - A apreciação dos temas constitucionais, no caso,
depende do prévio exame de normas infraconstitucionais
aplicáveis à espécie. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
III - Para dissentir da conclusão a que chegou o
acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-13 PP-02667
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): AILTON CEZARINO DE NOVAIS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ADEMIR PASSOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COLIGAÇÃO ITIRUÇU EU GOSTO DE VOCÊ (PPS/PFL)
ADV.(A/S): VANDILSON PEREIRA COSTA E OUTRO(A/S)
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