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Jurisprudência


STF AI 712670 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DA SÚMULA 279/STF. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. INEXISTÊNCIA. O Tribunal a quo manteve a sentença que considerou indevida a indenização pleiteada pelo autor. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Acórdão recorrido que se encontra devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora agravante. O órgão judicante não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pela defesa, bastando que aponte fundamentadamente as razões de seu convencimento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-19 PP-03846
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): MÁRCIO DONIZETE DE SOUZA - ME ADV.(A/S): MARDEN DRUMOND VIANA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PASQUA CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA ADV.(A/S): ALEXANDRE MAGNONI E OUTRO(A/S)
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