STF AI 712670 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS.
IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DA SÚMULA 279/STF. OFENSA AO ART. 93, IX,
DA CF/88. INEXISTÊNCIA.
O Tribunal a quo manteve a sentença que
considerou indevida a indenização pleiteada pelo autor. Para se
chegar a conclusão diversa, seria necessário reexaminar os fatos
da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de
acordo com a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Acórdão
recorrido que se encontra devidamente fundamentado, ainda que com
sua fundamentação não concorde o ora agravante.
O órgão
judicante não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses
apresentadas pela defesa, bastando que aponte fundamentadamente
as razões de seu convencimento.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS.
IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DA SÚMULA 279/STF. OFENSA AO ART. 93, IX,
DA CF/88. INEXISTÊNCIA.
O Tribunal a quo manteve a sentença que
considerou indevida a indenização pleiteada pelo autor. Para se
chegar a conclusão diversa, seria necessário reexaminar os fatos
da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de
acordo com a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Acórdão
recorrido que se encontra devidamente fundamentado, ainda que com
sua fundamentação não concorde o ora agravante.
O órgão
judicante não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses
apresentadas pela defesa, bastando que aponte fundamentadamente
as razões de seu convencimento.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 05.08.2008.
Data do Julgamento
:
05/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-19 PP-03846
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MÁRCIO DONIZETE DE SOUZA - ME
ADV.(A/S): MARDEN DRUMOND VIANA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PASQUA CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA
ADV.(A/S): ALEXANDRE MAGNONI E OUTRO(A/S)
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