STF AI 712777 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO QUE NÃO ATACA ESSE FUNDAMENTO. SÚMULA 284/STF.
A não
impugnação de modo objetivo da incidência da Súmula n. 280 do STF,
limitando-se a demonstrar o prequestionamento dos artigos da
Constituição do Brasil que se considera violados, faz incidir a
aplicação da Súmula n. 284 do STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO QUE NÃO ATACA ESSE FUNDAMENTO. SÚMULA 284/STF.
A não
impugnação de modo objetivo da incidência da Súmula n. 280 do STF,
limitando-se a demonstrar o prequestionamento dos artigos da
Constituição do Brasil que se considera violados, faz incidir a
aplicação da Súmula n. 284 do STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-15 PP-03164
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S): PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDO.(A/S): AILTON PEREIRA DE FREITAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANGELO SICHINEL DA SILVA E OUTRO(A/S)
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