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Jurisprudência


STF AI 712777 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO QUE NÃO ATACA ESSE FUNDAMENTO. SÚMULA 284/STF. A não impugnação de modo objetivo da incidência da Súmula n. 280 do STF, limitando-se a demonstrar o prequestionamento dos artigos da Constituição do Brasil que se considera violados, faz incidir a aplicação da Súmula n. 284 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-15 PP-03164
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S): PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA AGDO.(A/S): AILTON PEREIRA DE FREITAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANGELO SICHINEL DA SILVA E OUTRO(A/S)
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