STF AI 712831 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Art. 93, IX,
da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). Cópia do inteiro
teor das contra-razões ao recurso extraordinário. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Art. 93, IX,
da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). Cópia do inteiro
teor das contra-razões ao recurso extraordinário. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário,
21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-19 PP-03920
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): LEANDRO RODRIGUES DUARTE
ADV.(A/S): PAULO JOSÉ FERRAZ SANTANA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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