STF AI 712834 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de
prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Precedentes.
1. A
jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão
suficientemente motivada.
2. O artigo 93, inciso IX, da
Constituição Federal, não exige que o órgão judicante
manifeste-se sobre todos os argumentos de defesa, mas que
fundamente as razões que entendeu suficientes à formação de seu
convencimento.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de
prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Precedentes.
1. A
jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão
suficientemente motivada.
2. O artigo 93, inciso IX, da
Constituição Federal, não exige que o órgão judicante
manifeste-se sobre todos os argumentos de defesa, mas que
fundamente as razões que entendeu suficientes à formação de seu
convencimento.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 18.11.2008.
Data do Julgamento
:
18/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-09 PP-01777
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADV.(A/S): ISAAC MOTEL ZVEITER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): BRUNO CÉSAR ALVES PINTO
AGDO.(A/S): ANTÔNIO FRANCISCO SIQUEIRA
ADV.(A/S): EDVALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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