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Jurisprudência


STF AI 712834 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, não exige que o órgão judicante manifeste-se sobre todos os argumentos de defesa, mas que fundamente as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 18.11.2008.

Data do Julgamento : 18/11/2008
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-09 PP-01777
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADV.(A/S): ISAAC MOTEL ZVEITER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): BRUNO CÉSAR ALVES PINTO AGDO.(A/S): ANTÔNIO FRANCISCO SIQUEIRA ADV.(A/S): EDVALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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