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Jurisprudência


STF AI 713146 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia do inteiro teor da petição de recurso extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 11.09.2008.

Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-19 PP-03943
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): BERNADETE DIAS GUIMARÃES ADV.(A/S): MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DE ARAÚJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ELIZABETE FERNANDES SALOMÉ ADV.(A/S): EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(A/S)
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