STF AI 713146 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia do inteiro teor da petição de recurso extraordinário. 3.
Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo
regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia do inteiro teor da petição de recurso extraordinário. 3.
Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo
regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
11.09.2008.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-19 PP-03943
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): BERNADETE DIAS GUIMARÃES
ADV.(A/S): MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ELIZABETE FERNANDES SALOMÉ
ADV.(A/S): EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(A/S)
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