STF AI 713148 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. LEIS NS.
6.830/80 E 11.280/06. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais Leis ns. 6.830/80 e 11.280/06.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. LEIS NS.
6.830/80 E 11.280/06. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais Leis ns. 6.830/80 e 11.280/06.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.
Data do Julgamento
:
05/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-16 PP-03201
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
ADV.(A/S): DANIEL MASSUD NACHEF
AGDO.(A/S): IZABEL M DOS SANTOS
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