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Jurisprudência


STF AI 713157 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA (SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). IMPRESCINDIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS (SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). NÃO-IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA PELO QUAL SE ASSEVEROU QUE O TRIBUNAL A QUO DECIDIU DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL, AO CONCLUIR PELA INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-12 PP-02281
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): RUBENS RAIMUNDO DA SILVA ADV.(A/S): JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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