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Jurisprudência


STF AI 713190 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Esta Corte firmou o entendimento de que a extinção da execução fiscal, por falta de interesse de agir, em virtude do pequeno valor, constitui questão infraconstitucional. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-14 PP-02859
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS ADV.(A/S): DANIEL MASSUD NACHEF E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SILVANA C FIORENZI ZORZAN
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: RE 225564, RE 252965. Número de páginas: 5. Análise: 03/03/2009, SEV.
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