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Jurisprudência


STF AI 713270 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGÊNCIAS BANCÁRIAS. TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. MUNICÍPIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. Ao legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias estabelecidas em seu território, o município exerceu competência a ele atribuída pelo artigo 30, I, da CB/88. 2. Controvérsia decidida à luz de norma infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-09 PP-01838 RF v. 105, n. 402, 2009, p. 385-386
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S): ANTÔNIO JONAS MADRUGA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE LAVRAS ADV.(A/S): PEDRO AUGUSTO DE ARAÚJO FREITAS
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