STF AI 713270 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGÊNCIAS
BANCÁRIAS. TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. COMPETÊNCIA.
MUNICÍPIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
1. Ao
legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências
bancárias estabelecidas em seu território, o município exerceu
competência a ele atribuída pelo artigo 30, I, da
CB/88.
2. Controvérsia decidida à luz de norma
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGÊNCIAS
BANCÁRIAS. TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. COMPETÊNCIA.
MUNICÍPIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
1. Ao
legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências
bancárias estabelecidas em seu território, o município exerceu
competência a ele atribuída pelo artigo 30, I, da
CB/88.
2. Controvérsia decidida à luz de norma
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-09 PP-01838 RF v. 105, n. 402, 2009, p. 385-386
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): ANTÔNIO JONAS MADRUGA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE LAVRAS
ADV.(A/S): PEDRO AUGUSTO DE ARAÚJO FREITAS
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