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Jurisprudência


STF AI 713275 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 636 DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Esta Corte firmou o entendimento de que a extinção da execução fiscal, por falta de interesse de agir, em virtude do pequeno valor, constitui questão infraconstitucional. II- Julgamento contrário aos interesses da parte não basta à configuração da negativa de prestação jurisdicional. III - Incabível a interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF). IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-16 PP-03217
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS ADV.(A/S): DANIEL MASSUD NACHEF E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARINO FOGAÇA DO PRADO
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