STF AI 713435 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Intempestividade. Ausência de comprovação da
suspensão do expediente forense na comarca de origem.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Intempestividade. Ausência de comprovação da
suspensão do expediente forense na comarca de origem.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário,
21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-15 PP-03177
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - CRISTIANE DE ARAÚJO GÓES MAGALHÃES
ADV.(A/S): PGE-BA - CÂNDICE LUDWIG ROMANO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): OTAIDE JACOBINA ALVES MOITINHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CARLOS EDUARDO BEHRMANN RÁTIS MARTINS E OUTRO(A/S)
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