STF AI 713438 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento de agravo (art. 544, §
1º, do CPC). Cópia do inteiro teor das contra-razões ao recurso
extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento de agravo (art. 544, §
1º, do CPC). Cópia do inteiro teor das contra-razões ao recurso
extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
11.09.2008.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-13 PP-02831
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): ORAL FLEX CONVÊNIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ONDONTOLÓGICOS
S/C LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ LUIZ MATTHES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ADV.(A/S): EDVALDO BOTELHO MUNIZ E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão