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Jurisprudência


STF AI 713438 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). Cópia do inteiro teor das contra-razões ao recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 11.09.2008.

Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-13 PP-02831
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): ORAL FLEX CONVÊNIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ONDONTOLÓGICOS S/C LTDA ADV.(A/S): JOSÉ LUIZ MATTHES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE GUAÍRA ADV.(A/S): EDVALDO BOTELHO MUNIZ E OUTRO(A/S)
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