STF AI 713670 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E/OU PENSÃO - ENTIDADE
DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPETÊNCIA - EXAME E INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULA CONTRATUAL E REVISÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA -
INADMISSIBILIDADE EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO.
- A Justiça do Trabalho dispõe de
competência para apreciar litígios instaurados contra entidades
de previdência privada e relativos à complementação de
aposentadoria, de pensão ou de outros benefícios previdenciários,
desde que a controvérsia jurídica resulte de obrigação oriunda de
contrato de trabalho. Precedentes.
Competirá, no entanto, à
Justiça Comum, processar e julgar controvérsias relativas à
complementação de benefícios previdenciários pagos por entidade
de previdência privada, se o direito vindicado não decorrer de
contrato de trabalho. Precedentes.
- A análise de pretensão
jurídica, quando dependente de reexame de cláusulas inscritas em
contrato de trabalho (Súmula 454/STF) ou de revisão de matéria
probatória (Súmula 279/STF), revela-se processualmente inviável
em sede de recurso extraordinário, pois, em referidos temas, a
decisão emanada do Tribunal recorrido reveste-se de inteira
soberania. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E/OU PENSÃO - ENTIDADE
DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPETÊNCIA - EXAME E INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULA CONTRATUAL E REVISÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA -
INADMISSIBILIDADE EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO.
- A Justiça do Trabalho dispõe de
competência para apreciar litígios instaurados contra entidades
de previdência privada e relativos à complementação de
aposentadoria, de pensão ou de outros benefícios previdenciários,
desde que a controvérsia jurídica resulte de obrigação oriunda de
contrato de trabalho. Precedentes.
Competirá, no entanto, à
Justiça Comum, processar e julgar controvérsias relativas à
complementação de benefícios previdenciários pagos por entidade
de previdência privada, se o direito vindicado não decorrer de
contrato de trabalho. Precedentes.
- A análise de pretensão
jurídica, quando dependente de reexame de cláusulas inscritas em
contrato de trabalho (Súmula 454/STF) ou de revisão de matéria
probatória (Súmula 279/STF), revela-se processualmente inviável
em sede de recurso extraordinário, pois, em referidos temas, a
decisão emanada do Tribunal recorrido reveste-se de inteira
soberania. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-04 PP-00969 RNDJ v. 9, n. 108, 2008, p. 61-64
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
ADV.(A/S): MARCUS F. H. CALDEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): OSWALDO THEODORO PECKOLT
ADV.(A/S): ADRIANA DIAS DE MENEZES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): AFONSO CÉSAR BURLAMAQUI
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