STF AI 713692 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Comprovação de que o recurso foi interposto no
prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Provada sua
tempestividade, deve ser apreciado o recurso.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição. Artigos
violados. Não indicação. Inteligência do art. 321 do RISTF e da
súmula 284. Agravo regimental não provido. Não se admite recurso
extraordinário que não indique o dispositivo constitucional que
lhe autorizaria a interposição, nem aponta quais normas
constitucionais que teriam sido violadas pelo acórdão recorrido.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Comprovação de que o recurso foi interposto no
prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Provada sua
tempestividade, deve ser apreciado o recurso.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição. Artigos
violados. Não indicação. Inteligência do art. 321 do RISTF e da
súmula 284. Agravo regimental não provido. Não se admite recurso
extraordinário que não indique o dispositivo constitucional que
lhe autorizaria a interposição, nem aponta quais normas
constitucionais que teriam sido violadas pelo acórdão recorrido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-23 PP-04487
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): RBARROS EQUIPAMENTOS PROMOCIONAIS LTDA
ADV.(A/S): FERNANDO AUGUSTO S. TRINDADE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): HÉRCULES GUERRA
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