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Jurisprudência


STF AI 713740 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos de declaração opostos por fax. Original apresentado fora do prazo. Recurso intempestivo. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 08.10.2008.

Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-19 PP-03898
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): CATALINA VEÍCULOS LTDA ADV.(A/S): SCHEILLA DE A. MORTOZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RODRIGO NEIVA PINHEIRO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S): PGE-GO - LUIZ HENRIQUE SOUSA DE CARVALHO
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