STF AI 713740 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Embargos de declaração opostos por fax. Original
apresentado fora do prazo. Recurso intempestivo. 3. Embargos de
declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Embargos de declaração opostos por fax. Original
apresentado fora do prazo. Recurso intempestivo. 3. Embargos de
declaração não conhecidos.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, porque em representação
do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e,
neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 08.10.2008.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-19 PP-03898
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CATALINA VEÍCULOS LTDA
ADV.(A/S): SCHEILLA DE A. MORTOZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RODRIGO NEIVA PINHEIRO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DE GOIÁS
ADV.(A/S): PGE-GO - LUIZ HENRIQUE SOUSA DE CARVALHO
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