STF AI 713815 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Regimental interposto por fax. Não interposição
do original. Recurso intempestivo. 3. Recurso contra acórdão do
Pleno do STF. Agravo regimental incabível. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que não se conhece.
Ementa
Agravo regimental em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Regimental interposto por fax. Não interposição
do original. Recurso intempestivo. 3. Recurso contra acórdão do
Pleno do STF. Agravo regimental incabível. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que não se conhece.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra
Ellen Gracie e, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 25.09.2008.
Data do Julgamento
:
25/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-23 PP-04495
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): BENEDITO BATISTA DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SÉRGIO DORIVAL GALLANO
AGDO.(A/S): RICARDO GONÇALVES BARREIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ REINALDO COSER E OUTRO(A/S)
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