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Jurisprudência


STF AI 713815 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Regimental interposto por fax. Não interposição do original. Recurso intempestivo. 3. Recurso contra acórdão do Pleno do STF. Agravo regimental incabível. Precedentes. 4. Agravo regimental a que não se conhece.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25.09.2008.

Data do Julgamento : 25/09/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-23 PP-04495
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): BENEDITO BATISTA DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): SÉRGIO DORIVAL GALLANO AGDO.(A/S): RICARDO GONÇALVES BARREIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ REINALDO COSER E OUTRO(A/S)
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