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Jurisprudência


STF AI 713821 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso inexistente por faltar, ao traslado, a procuração outorgada aos advogados que subscreveram poderes ao subscritor do agravo de instrumento eleitoral. Precedentes. 2. Tardia é a tentativa de regularizar o instrumento, quando este já se encontre neste Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-07 PP-01457
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ANTÔNIO CARLOS OLIVEIRA RIBAS DE ANDRADE ADV.(A/S): ISRAEL GOMES DE VASCONCELOS AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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