STF AI 713821 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso inexistente por faltar, ao traslado, a procuração
outorgada aos advogados que subscreveram poderes ao subscritor do
agravo de instrumento eleitoral. Precedentes.
2. Tardia é a
tentativa de regularizar o instrumento, quando este já se
encontre neste Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Recurso inexistente por faltar, ao traslado, a procuração
outorgada aos advogados que subscreveram poderes ao subscritor do
agravo de instrumento eleitoral. Precedentes.
2. Tardia é a
tentativa de regularizar o instrumento, quando este já se
encontre neste Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.
Data do Julgamento
:
05/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-07 PP-01457
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANTÔNIO CARLOS OLIVEIRA RIBAS DE ANDRADE
ADV.(A/S): ISRAEL GOMES DE VASCONCELOS
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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