STF AI 713881 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO
CARIMBO DE PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
JUNTADA TARDIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A ciência inequívoca da
tempestividade do recurso extraordinário é extraída do confronto
entre a data estampada no protocolo do Tribunal de origem e a da
publicação do acórdão recorrido.
2. Não se admite a juntada
posterior de documentos que comprovem a tempestividade da
interposição de recursos para o Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO
CARIMBO DE PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
JUNTADA TARDIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A ciência inequívoca da
tempestividade do recurso extraordinário é extraída do confronto
entre a data estampada no protocolo do Tribunal de origem e a da
publicação do acórdão recorrido.
2. Não se admite a juntada
posterior de documentos que comprovem a tempestividade da
interposição de recursos para o Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.
Data do Julgamento
:
05/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-07 PP-01462
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARTINS ASSESSORIA E AUDITORIA FISCAL LTDA
ADV.(A/S): LIANE RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JULIANA CARLA GONÇALVES DA SILVA
ADV.(A/S): LISIANE ZANATTA E OUTRO(A/S)
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