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Jurisprudência


STF AI 713881 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO CARIMBO DE PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUNTADA TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ciência inequívoca da tempestividade do recurso extraordinário é extraída do confronto entre a data estampada no protocolo do Tribunal de origem e a da publicação do acórdão recorrido. 2. Não se admite a juntada posterior de documentos que comprovem a tempestividade da interposição de recursos para o Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-07 PP-01462
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MARTINS ASSESSORIA E AUDITORIA FISCAL LTDA ADV.(A/S): LIANE RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JULIANA CARLA GONÇALVES DA SILVA ADV.(A/S): LISIANE ZANATTA E OUTRO(A/S)
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