STF AI 713883 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
Instrumento. Intempestividade. Ausência de comprovação da
suspensão do expediente forense na comarca de origem.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
Instrumento. Intempestividade. Ausência de comprovação da
suspensão do expediente forense na comarca de origem.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra
Ellen Gracie e, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 25.09.2008.
Data do Julgamento
:
25/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-23 PP-04499
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSE VALLE ELIAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CARLA SOARES VICENTE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): BRUNO NASCIMENTO COELHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DENNIS MACHADO DA SILVEIRA
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