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Jurisprudência


STF AI 713982 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o recurso extraordinário que não observa o prazo estabelecido na legislação de regência. 2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-19 PP-03915
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ANGELO MARCOS MAGRIN ADV.(A/S): RUBENS CALIL AGDO.(A/S): ANTÔNIO CARLOS T SICCHEROLLI ADV.(A/S): PATRICIA FERREIRA ROCHA MARCHEZIN E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA VIEIRA ADV.(A/S): CÉLIO ERNANI MACEDO DE FREITAS E OUTRO(A/S)
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