STF AI 713982 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO.
1. É intempestivo o recurso
extraordinário que não observa o prazo estabelecido na legislação
de regência.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO.
1. É intempestivo o recurso
extraordinário que não observa o prazo estabelecido na legislação
de regência.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-19 PP-03915
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANGELO MARCOS MAGRIN
ADV.(A/S): RUBENS CALIL
AGDO.(A/S): ANTÔNIO CARLOS T SICCHEROLLI
ADV.(A/S): PATRICIA FERREIRA ROCHA MARCHEZIN E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA VIEIRA
ADV.(A/S): CÉLIO ERNANI MACEDO DE FREITAS E OUTRO(A/S)
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