STF AI 714245 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA.
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA.
SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTES.
1. Não pode a agravante inovar na matéria
constitucional em sede de agravo regimental em agravo de
instrumento.
2. Não prescinde do requisito do prequestionamento,
inerente ao recurso extraordinário, o reconhecimento de
existência de coisa julgada.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA.
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA.
SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTES.
1. Não pode a agravante inovar na matéria
constitucional em sede de agravo regimental em agravo de
instrumento.
2. Não prescinde do requisito do prequestionamento,
inerente ao recurso extraordinário, o reconhecimento de
existência de coisa julgada.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-13 PP-02806
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): SEBASTIÃO DE CARVALHO MERGULHÃO
ADV.(A/S): MARCELLE MÁRCIA DE LACERDA MOREIRA LYRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 434420 AgR, AI 470168 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 26/09/2008, SOF.
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