main-banner

Jurisprudência


STF AI 714245 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. 1. Não pode a agravante inovar na matéria constitucional em sede de agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Não prescinde do requisito do prequestionamento, inerente ao recurso extraordinário, o reconhecimento de existência de coisa julgada. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-13 PP-02806
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): SEBASTIÃO DE CARVALHO MERGULHÃO ADV.(A/S): MARCELLE MÁRCIA DE LACERDA MOREIRA LYRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: RE 434420 AgR, AI 470168 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 26/09/2008, SOF.
Mostrar discussão