STF AI 714255 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula
288/STF. Precedentes. 4. Ausência de peça obrigatória à formação
do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da certidão de
publicação dos embargos de declaração. Cópia do inteiro teor do
acórdão dos embargos de declaração. 5. Tempestividade. Exame.
Competência do Tribunal ad quem. 6. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 7. Agravo regimental que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula
288/STF. Precedentes. 4. Ausência de peça obrigatória à formação
do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da certidão de
publicação dos embargos de declaração. Cópia do inteiro teor do
acórdão dos embargos de declaração. 5. Tempestividade. Exame.
Competência do Tribunal ad quem. 6. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 7. Agravo regimental que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental
e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto
do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-16 PP-03209
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): OI - TNL PCS S/A
ADV.(A/S): LUIS PAULO PESSOA GUERRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ERIK LIMONGI SIAL E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FECEM
ADV.(A/S): TADEU SÁVIO DE SOUZA LIRA E OUTRO(A/S)
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