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Jurisprudência


STF AI 714345 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Procuração outorgada ao advogado da parte agravada. Comprovação de existência. Recurso conhecido. Demonstrada a existência de peça essencial à formação do agravo, deve este ser conhecido, presentes os demais requisitos de admissibilidade. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Requisito de admissibilidade de recurso de revista. Matéria infraconstitucional. É infraconstitucional a discussão a respeito de requisito de admissibilidade de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho. 3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Agravo regimental não provido. Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias à tese do recorrente.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 02.12.2008.

Data do Julgamento : 02/12/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-25 PP-05423
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): CARDIOBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S): JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARCOS ANTÔNIO ALVES DAS CHAGAS ADV.(A/S): ALEXANDRE PAZERO E OUTRO(A/S)
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