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Jurisprudência


STF AI 714477 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. 1. A discussão relativa à responsabilidade do empregador pelo pagamento da diferença de 40% sobre os depósitos do FGTS e ao prazo prescricional para propositura da ação situa-se no campo infraconstitucional. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-09 PP-01931
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): LUIZ CARLOS MONTEIRO DUQUE ADV.(A/S): RANIERI LIMA RESENDE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO ADV.(A/S): PEDRO LOPES RAMOS E OUTRO(A/S)
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