STF AI 714477 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. MULTA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL.
1. A discussão
relativa à responsabilidade do empregador pelo pagamento da
diferença de 40% sobre os depósitos do FGTS e ao prazo
prescricional para propositura da ação situa-se no campo
infraconstitucional. Precedentes.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. MULTA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL.
1. A discussão
relativa à responsabilidade do empregador pelo pagamento da
diferença de 40% sobre os depósitos do FGTS e ao prazo
prescricional para propositura da ação situa-se no campo
infraconstitucional. Precedentes.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-09 PP-01931
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): LUIZ CARLOS MONTEIRO DUQUE
ADV.(A/S): RANIERI LIMA RESENDE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO
ADV.(A/S): PEDRO LOPES RAMOS E OUTRO(A/S)
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