STF AI 714508 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL OU PARCIAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual
trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - A Corte tem se orientado no sentido de que a
discussão acerca da incidência da prescrição total ou parcial no
pedido de devolução de valores descontados mensalmente da
complementação de aposentadoria situa-se no âmbito
infraconstitucional. Precedentes.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL OU PARCIAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual
trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - A Corte tem se orientado no sentido de que a
discussão acerca da incidência da prescrição total ou parcial no
pedido de devolução de valores descontados mensalmente da
complementação de aposentadoria situa-se no âmbito
infraconstitucional. Precedentes.
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-14 PP-02815
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
ADV.(A/S): MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DILTON CARLOS ROSA E SILVA
ADV.(A/S): PEDRO RIBEIRO LUZ E OUTRO(A/S)
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