STF AI 714525 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade,
a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do
julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código
de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade,
a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do
julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código
de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, a unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-15 PP-03207
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): MÁRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): VERA AUGUSTA PEIXOTO
ADV.(A/S): LUIZ ANTÔNIO CABRAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535 INC-00001 INC-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 177313 AgR-ED, AI 664567 QO.
Número de páginas: 4.
Análise: 15/10/2008, NAL.
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