STF AI 714547 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia da procuração outorgada aos patronos da parte
agravante. Cópia do inteiro teor do recurso extraordinário. Ônus
de fiscalização do agravante. Precedentes. 3. Agravo regimental
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia da procuração outorgada aos patronos da parte
agravante. Cópia do inteiro teor do recurso extraordinário. Ônus
de fiscalização do agravante. Precedentes. 3. Agravo regimental
que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
11.09.2008.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-16 PP-03219
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): CRISTINA MARIA MACHADO MAIA
ADV.(A/S): VICTORIA AMÁLIA DE BARROS CARVALHO GONDAWA DE SULOCKI
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS
ADV.(A/S): PLINIO DE SA MARTINS JUNIOR
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 410636 AgR, AI 419200 AgR.
Número de páginas: 4.
Análise: 30/10/2008, NAL.
Mostrar discussão