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Jurisprudência


STF AI 714569 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENUNCIADO N. 331, INC. IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil. 1. Exigência do prequestionamento explícito da matéria constitucional. 2. Responsabilidade subsidiária. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-26 PP-05359
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MÁRIO RODRIGUES DE SOUZA ADV.(A/S): ERIKA ASSIS DE ALBUQUERQUE AGDO.(A/S): PROTECT SERVICE - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANÇA LTDA
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