STF AI 714644 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO. NÃO
PAGAMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. OFENSA INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE
DE ANÁLISE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à
luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO. NÃO
PAGAMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. OFENSA INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE
DE ANÁLISE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à
luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-09 PP-01948
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
IPERGS
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): EVA CLARA DE MELO
ADV.(A/S): ANDRIZE CALDEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES
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