STF AI 714659 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). Cópia do acórdão recorrido em sede de agravo interno e da
respectiva certidão de publicação. Peça essencial para a
verificação da tempestividade do recurso extraordinário. 3. Ônus
de fiscalização da parte agravante. Precedentes. 4. Art. 93, IX,
da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). Cópia do acórdão recorrido em sede de agravo interno e da
respectiva certidão de publicação. Peça essencial para a
verificação da tempestividade do recurso extraordinário. 3. Ônus
de fiscalização da parte agravante. Precedentes. 4. Art. 93, IX,
da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. 5. Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto, Eros Grau e a
Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 04.03.2009.
Data do Julgamento
:
04/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-09 PP-01707
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PAULO LAMEGO CARPENTER FERREIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA
AGDO.(A/S): OPERACIONAL DE CINEMAS LTDA
ADV.(A/S): ROBERTO LUIZ MAIA DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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