STF AI 714666 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Justiça do
trabalho. Pressupostos recursais. Legislação infraconstitucional.
Precedentes.
1. A análise dos pressupostos recursais no âmbito
da Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação
infraconstitucional e de exame inviável no recurso
extraordinário.
2. As alegações de afronta aos princípios do
devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se
dependentes de reexame de normas infraconstitucionais, podem
configurar apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da
República.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Justiça do
trabalho. Pressupostos recursais. Legislação infraconstitucional.
Precedentes.
1. A análise dos pressupostos recursais no âmbito
da Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação
infraconstitucional e de exame inviável no recurso
extraordinário.
2. As alegações de afronta aos princípios do
devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se
dependentes de reexame de normas infraconstitucionais, podem
configurar apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da
República.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-09 PP-01802
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A - ENERSUL
ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): FABIANA FIGUEIREDO GULART
ADV.(A/S): CARLOS ROBERTO CUNHA
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