STF AI 714731 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-13 PP-02750
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ CARLOS TOMAZONI
ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): MAGDA MONTENEGRO E OUTRO(A/S)
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