STF AI 714808 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
INADMISSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO NO AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do
valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts.
14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
INADMISSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO NO AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do
valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts.
14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-13 PP-02757
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
ADV.(A/S): ALYSSON SOUSA MOURÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ EMÍLIO SANTANA DE ANDRADE
ADV.(A/S): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão